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SEGURO GARANTIA JUDICIAL
Modalidade de garantia que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos judiciais e judiciais fiscais.
A oportunidade de utilização do seguro, objeto de grande interesse pelas empresas e instituições financeiras, expandiu nos campos cíveis, administrativos, trabalhistas e, também, tributários, tendo sido conquistada pela alteração do Código de Processo Civil, advinda da Lei nº 11.382/2006, ratificada por legislações posteriores.
Suas características são o baixo custo comparativamente a outras formas de caução (em especial a carta de fiança), a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor (evita a descapitalização do potencial devedor).
Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas, por encontrar-se inteiramente regulamentado em todas as searas legislativas (cíveis, fiscais, trabalhistas, cautelares).
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